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CONSUMIDOR X FORNECEDOR

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei brasileira que foi criada em 1990 para proteger os direitos dos consumidores e regular as relações de consumo no país.


Ele estabelece como regras básicas que devem ser seguidas pelos fornecedores de produtos e serviços e garante que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo.


Conforme o artigo 2º do CDC o consumidor é uma pessoa que adquire um produto ou serviço para seu próprio uso pessoal ou familiar. Ele tem direitos garantidos pelo CDC, como o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços que está adquirindo, o direito de escolha entre produtos e serviços de qualidade, o direito à segurança e à privacidade, o direito à proteção de danos causados por produtos ou serviços defeituosos, entre outros.


Já no artigo 3º do CDC o fornecedor é a pessoa ou empresa que oferece produtos e serviços no mercado. Ele é responsável por garantir a qualidade e segurança dos produtos e serviços que está oferecendo e por cumprir todas as obrigações previstas no CDC, como oferecer informações claras e precisas sobre os produtos e serviços, cumprir os prazos de entrega, garantir a segurança dos produtos e serviços oferecidos, entre outros.


Veja o que diz a lei

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O CDC estabelece as regras básicas que devem ser seguidas pelos fornecedores de produtos e serviços, e essas regras visam proteger os direitos dos consumidores. Ele estabelece normas para a publicidade de produtos e serviços, formas de pagamento, prazos de entrega, entre outros aspectos importantes.


É importante que os consumidores conheçam seus direitos e estejam cientes do CDC para poderem exigir que seus direitos sejam apreciados pelos fornecedores. Por outro lado, os fornecedores devem estar cientes de suas obrigações para evitar problemas com os consumidores e garantir a satisfação e fidelização dos clientes.


Em resumo, o CDC é uma lei importante que estabelece as regras básicas para as relações de consumo no Brasil. Ele protege os direitos dos consumidores e estabelece as obrigações dos fornecedores, garantindo que as relações de consumo sejam justas e equilibradas.

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