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"Jurisprudência" ou "Precedente"

STJ decide sobre fundamentação das decisões judiciais (art. 489, §1º, VI, do CPC)

A Primeira Turma do STJ decidiu, em 27/09/2022, por unanimidade, que:

"A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de 'súmula, jurisprudência ou precedente' para fins de aplicação do art. 489, § 1º, VI, do CPC."
(AREsp 1.267.283-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, unanimidade, j. 27/09/2022, DJe 26/10/2022) (Info 760 - STJ)
VEJA A DIFERENTE ENTRE JURISPRUDÊNCIA E PRECEDENTE

"Jurisprudência" refere-se ao conjunto de decisões tomadas pelos tribunais e juízes em casos semelhantes ao longo do tempo. É uma fonte do direito que tem grande importância no sistema jurídico de muitos países, incluindo o Brasil. A jurisprudência ajuda a orientar a interpretação e aplicação das leis, fornecendo orientação e precedentes para a tomada de decisões em casos semelhantes no futuro.


Um "precedente" é uma decisão tomada por um tribunal que estabelece um princípio legal a ser seguido em casos futuros semelhantes. O precedente é uma forma de jurisprudência e é uma das principais fontes do direito comum, como é o caso do Brasil. Quando um tribunal estabelece um precedente em um caso, isso significa que uma decisão tomada deve ser seguida por tribunais inferiores em casos semelhantes. Os precedentes são usados ​​para ajudar a garantir consistência e previsibilidade na aplicação da lei.


Logo, a indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de “súmula, jurisprudência ou precedente” para fins de aplicação do art. 489, §1º, VI, do CPC.


Data de divulgação 26/10/2022

Órgão STJ

Divulgado em DJe


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