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MEI| Nova regra para emissão de notas fiscais de serviço vigora a partir de 01/09

⚠️ Microempreendedores Individuais (MEIs), PRESTADORES DE SERVIÇO não podem mais emitir suas NFS-e pelos sites das prefeituras, somente pelo sistema nacional.


A partir de hoje 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), prestadores de serviço não submetidos à incidência do ICMS, devem realizar a emissão de notas fiscais somente na plataforma do Governo Federal. Com isso, o sistema as Prefeituras não estarão fazendo novas emissões, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

As notas serão emitidas pelo Portal de Gestão NFS-e ou aplicativo NFS-e Mobile. Para o primeiro acesso é necessário cadastro na plataforma.

Essa e outras mudanças no MEI estavam sendo divulgadas desde o início do ano e é obrigatória, tendo sido estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da resolução nº 169/2022. O objetivo é padronizar de forma nacional o documento para simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias.


Mais informações podem ser encontradas em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

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