Trabalhar sem carteira assinada pode trazer inúmeros prejuízos. Hoje, vou te mostrar quais são seus direitos e como proceder nessa situação.
Não se preocupe, você não está sozinho. Segundo o IBGE, em 2018, 38,6 milhões de brasileiros estavam nessa condição. É um número alarmante, representando milhões de pessoas que, assim como você, têm seus direitos violados.
Fique comigo até o final e descubra:
Quais verbas você tem direito?
Você tem direito à rescisão?
Qual é o prazo para buscar seus direitos?
Vou ficar "queimado" no mercado ao buscar meus direitos?
A falta de registro impede sua aposentadoria?
Quais Verbas Você Tem Direito?
A ausência de registro afeta diretamente seu recolhimento previdenciário (para aposentadoria e auxílios) e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Além disso, sem a formalização do contrato, é comum que verbas como férias, 13º, horas extras e adicionais não sejam pagas.
Você perde ainda o direito ao seguro-desemprego!
Aqui estão algumas verbas que deveriam ser recolhidas:
Salário
Horas extras
Adicional noturno
Insalubridade ou periculosidade
Férias e ⅓
13º salário
Aviso prévio
Comissões
DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Gorjetas
Prêmios
Quebra de Caixa
Salário-família
Salário-maternidade
Multa de 40% sobre saldo de FGTS
Se você se identificou com essa situação, não se preocupe. Ainda há tempo para buscar seus direitos, e vou te explicar como.
Tenho Direito à Rescisão?
Sim, você tem direito ao “acerto”. É comum que, ao final do vínculo empregatício sem registro, o empregador pague valores muito inferiores aos devidos. Isso porque não consideram todas as verbas mencionadas.
A modalidade rescisória para trabalho sem carteira assinada é a rescisão indireta. Basicamente, você está "demitindo a empresa" por não cumprir a obrigação de registro, conforme o art. 483 da CLT. Isso é uma falta gravíssima do empregador, resultando em uma rescisão muito mais benéfica para você.
Qual o Prazo para Buscar Seus Direitos?
Você tem dois anos para pleitear seus direitos na justiça, prazo conhecido como prescrição bienal. Esse prazo começa a contar a partir do término da relação de emprego, incluindo o aviso prévio.
Além disso, existe a prescrição quinquenal, que limita a discussão das verbas aos últimos cinco anos a partir da data de ajuizamento da Reclamação Trabalhista. Portanto, não demore para buscar seus direitos, ou parte deles pode se perder!
Vou Ficar "Queimado" nas Empresas?
Essa é uma preocupação comum. Muitos se perguntam se buscar seus direitos trabalhistas pode dificultar conseguir um novo emprego. Posso assegurar que isso, além de proibido, não acontece na prática.
Além disso, tal atitude é proibida pela Resolução nº 139/2014 do TST, que impede a pesquisa por nome de empregados na internet.
A Falta de Registro Impede a Aposentadoria?
Depende. Para que o tempo de serviço conte para a aposentadoria, é necessária a comprovação do vínculo empregatício. A forma mais simples é uma ação trabalhista que reconheça o período de trabalho. Assim, você poderá usar essa comprovação no momento da aposentadoria.
Reconhecimento do Vínculo Empregatício
Para que você tenha acesso a todos os direitos trabalhistas mencionados, é imprescindível o reconhecimento do vínculo empregatício. Esse reconhecimento pode ser feito judicialmente, onde o juiz avaliará se a relação de trabalho possui os elementos característicos de um vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Apenas com esse reconhecimento será possível garantir o registro em carteira e o recebimento de todas as verbas trabalhistas devidas.
Provas Necessárias para Reconhecimento de Vínculo
Para aumentar as chances de sucesso em uma ação trabalhista visando o reconhecimento do vínculo empregatício, é importante reunir o máximo de provas possíveis. As principais provas incluem:
Contratos e recibos: Se você possui algum contrato informal, recibos de pagamento ou outros documentos que comprovem a prestação de serviços, eles serão fundamentais.
Depoimentos de testemunhas: Colegas de trabalho, clientes ou fornecedores que possam confirmar a sua relação de trabalho com a empresa.
Comprovações de pagamentos: Extratos bancários, comprovantes de depósitos ou transferências que indiquem o recebimento de salários.
Registros de e-mails ou mensagens: Conversas onde o empregador dá ordens ou informações sobre o trabalho realizado.
Câmeras de segurança ou registros de entrada e saída: Caso a empresa possua câmeras ou controle de ponto, essas imagens ou registros podem ser solicitados como prova.
Essas provas são essenciais para demonstrar a existência do vínculo empregatício e garantir que você obtenha o reconhecimento judicial necessário para ter acesso aos seus direitos.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada prejudica muito o trabalhador. Espero que este conteúdo tenha sido útil. Se restou alguma dúvida ou se essa é a sua situação, nosso escritório está à disposição para te auxiliar nessa jornada.
Não deixe seus direitos de lado.
Entre em contato conosco e garanta o que é seu por direito.
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