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CNJ Autoriza Divórcio e Inventário Extrajudicial com Menores: Entenda as Novas Regras

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em 20 de agosto de 2024, traz uma significativa mudança no tratamento de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais. Agora, esses processos poderão ser realizados extrajudicialmente, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.


A medida visa simplificar e agilizar esses atos, que não necessitam mais de homologação judicial, tornando os procedimentos mais céleres e desafogando o Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação.



Essa mudança foi aprovada de forma unânime pelo Plenário do CNJ durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024, com relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000. Com essa decisão, o inventário poderá ser registrado em cartório desde que haja consenso entre os herdeiros, assegurando-se que menores de idade ou incapazes recebam a parte ideal de cada bem a que têm direito.


Nos casos que envolvem menores ou incapazes, há uma exigência adicional: a escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público (MP). Caso o MP identifique qualquer injustiça na divisão ou haja impugnação por parte de terceiros, o caso deverá ser submetido ao Judiciário. Além disso, sempre que houver dúvida por parte do tabelião quanto à adequação da escritura, ele deverá encaminhá-la ao juízo competente.


Para os divórcios consensuais que envolvem filhos menores ou incapazes, a parte relativa à guarda, visitação e alimentos deve ser resolvida previamente no âmbito judicial antes de ser possível o divórcio extrajudicial.


Essa nova normativa, que altera a Resolução CNJ nº 35/2007, é um avanço no sentido de modernizar e desburocratizar procedimentos familiares e sucessórios, refletindo uma tendência de maior eficiência e economia de tempo nos trâmites legais, sem comprometer a segurança jurídica dos envolvidos.


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