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Contran – revogação de procedimentos administrativos

Atualizado: 20 de mar. de 2022

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e nos termos do disposto na Lei Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, editou a seguinte Resolução:


“Resolução nº 772, de 28/2/2019


Revoga a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.

Considerando o disposto no art. 74 do CTB, que estabelece a educação para o trânsito como direito de todos e dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de se promover, prioritariamente, a conscientização da sociedade por meio de campanhas educativas para o trânsito;

Considerando a proposta de lançamento da Campanha Educativa de Trânsito, que contempla, entre suas ações, a prevenção de acidentes envolvendo os mais frágeis no trânsito: pedestres, ciclistas e motociclistas; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo no Considerando o que consta no Processo Administrativo no

Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.022865/2011-27, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.

(DOU, Seção I, 1º/3/2019, p. 34)

Fonte: AASP

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